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Quais são as novas regras do PIX?

Publicado em 09 de maio de 2025

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Recentemente, o Diário Oficial da União publicou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que introduz mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for uma pessoa física inscrita no CPF. Isso significa que a emissão desse documento para pessoas jurídicas, inscritas no CNPJ, não será mais permitida.

Essa alteração ocorre porque o Ajuste SINIEF nº 11/2025 remove a possibilidade de emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ. Para operações cujo destinatário seja uma pessoa jurídica, a emissão deverá ser feita através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Essa mudança visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais para empresas.

 

Quais são as novas regras para a NF-e?

Além das mudanças na NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 traz atualizações importantes para a NF-e, que também entrarão em vigor em 3 de novembro de 2025. Uma das principais alterações é que, nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser opcional. Isso pode simplificar o processo de emissão em situações onde o endereço não é essencial.

Outra mudança relevante é a introdução do Danfe simplificado para operações presenciais e entregas a domicílio, quando o destinatário for uma pessoa jurídica. Essa simplificação visa agilizar o processo de emissão e entrega de documentos fiscais em operações de varejo.

 

Como funciona a emissão em contingência?

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também aborda situações em que problemas técnicos impeçam a emissão imediata da NF-e. Nesses casos, é permitida a geração prévia e a autorização de uso posterior do documento fiscal. Essa medida garante que as operações não sejam interrompidas devido a falhas técnicas.

As NF-e geradas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão, após a resolução dos problemas técnicos. Essa regra assegura que todas as transações sejam devidamente registradas e que a conformidade fiscal seja mantida.

 

Impactos das mudanças para empresas e consumidores

As alterações na emissão de NFC-e e NF-e trazem impactos tanto para empresas quanto para consumidores. Para as empresas, a necessidade de emitir NF-e para operações com pessoas jurídicas pode exigir ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais. Além disso, a simplificação do Danfe e a opção de emissão em contingência podem facilitar o processo de vendas e entregas.

Para os consumidores, especialmente aqueles que realizam compras como pessoas físicas, as mudanças podem não ser tão perceptíveis. No entanto, a padronização e simplificação dos processos fiscais podem resultar em uma experiência de compra mais eficiente e menos burocrática.

Em resumo, as novas regras para a emissão de NFC-e e NF-e, que entram em vigor em novembro de 2025, visam melhorar a eficiência e a conformidade fiscal no Brasil. Empresas e consumidores devem se preparar para essas mudanças, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas diretrizes fiscais.

 

Impacto nos sistemas de gestão empresarial

Com as mudanças na emissão de NFC-e e NF-e, as empresas precisarão rever e atualizar seus sistemas de gestão para garantir a conformidade com as novas normas. Isso pode envolver desde atualizações de software até treinamentos para a equipe responsável pela emissão de notas fiscais. É importante que as empresas estejam preparadas para essas adaptações, a fim de evitar interrupções nas operações e continuar atendendo aos clientes de maneira eficiente.

Adicionalmente, as empresas podem considerar a automação de alguns processos fiscais para otimizar a eficiência operacional. Soluções tecnológicas que integrem a emissão de notas fiscais aos sistemas de gestão podem reduzir erros, aumentar a agilidade e melhorar a rastreabilidade das operações comerciais, proporcionando uma resposta mais rápida às necessidades dos clientes e às exigências regulatórias.

Fonte: E.M Foco

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